Essa é uma revisão anterior do documento!
Aviso - coronavírus: A COE está mantendo suas atividades administrativas de maneira remota. Segundo a COAFE, neste período estão sendo aceitas assinaturas eletrônicas de empresas, e assinaturas dos professores através de despachos no SEI. Portanto, todo o trâmite está sendo feito de maneira informatizada.
==> Orientações da PROGRAD sobre estágio em tempos de coronavírus SARS-CoV-2
==> Procedimentos para a assinatura de contratos de estágio
==> Entrega de relatórios e avaliações de estágio não obrigatório e termos de rescisão
Qualquer esclarecimento em relação ao Estágio Supervisionado poderá ser obtido junto a qualquer um dos membros da Comissão Orientadora de Estágio - COE, cuja atual composição é a seguinte:
Relação de alunos matriculados em estágio obrigatório e professores orientadores 2020/1.
Relação de alunos com matrícula deferida em estágio obrigatório 2020/1 - período de ajustes.
Relação de alunos com pedido de matrícula em estágio obrigatório deferido na reunião de colegiado de 13/03/20.
Material da reunião de esclarecimentos sobre Estágio Obrigatório de 03/12/2019.
Datas limite para iniciar estágio obrigatório em 2020/1.
Horários de atendimento:
Prof. Armando: quartas-feiras, 15h-18h
Prof. Pacheco: sextas-feiras, 13h30-15h30
Profª. Juliana: segundas-feiras, 14h-17h
Os projetos pedagógicos do Curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Paraná estabelecem o Estágio como ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos egressos e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do futuro Engenheiro para a vida cidadã e para o trabalho. As atividades de Estágio na UFPR estão regulamentadas pelas seguintes Leis e Resoluções:
O Curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Paraná prevê duas modalidades de Estágio:
Estágio não Obrigatório, que será considerado como estágio livre, desenvolvido como atividade opcional, em qualquer série do curso. Os estágios não obrigatórios, realizados a partir da 5a série para o curso diurno e da 6a série para o Curso Noturno, poderão pontuar para as Atividades Formativas dentro dos limites estabelecidos na Regulamentação das Atividades Formativas do Curso de Engenharia Elétrica.
Estágio Obrigatório, onde o aluno deverá cumprir uma carga horária mínima, conforme o número de horas em Estágio Obrigatório, previsto pelas Resoluções pertinentes, sob orientação de um docente do Curso de Engenharia Elétrica, como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
A carga horária em Estágio Obrigatório para o Curso de Engenharia Elétrica no novo currículo é de:
A carga horária em Estágio Obrigatório para o Curso de Engenharia Elétrica (curso antigo) é de:
O Estágio Obrigatório, sendo previsto no currículo do curso, deve ser considerado pelo aluno como atividade a exigir matrícula prévia e respeito aos pré-requisitos estabelecidos nos currículos vigentes. Portanto, para a integralização da carga horária em Estágio Obrigatório, o aluno deverá se matricular nas seguintes disciplinas:
Curso Diurno e Noturno - novo currículo
Curso Diurno - currículo antigo:
Curso Noturno - currículo antigo:
Caso o aluno do Curso Noturno opte por realizar o Estágio Obrigatório em um único período, deverá se matricular simultaneamente das disciplinas TE291 e TE292.
Os pré-requisitos necessários para efetuar a matrícula nas disciplinas de Estágio Obrigatório, encontram-se estabelecidos na Regulamentação das Atividades de Estágio do Curso de Engenharia Elétrica.
Link para a página contendo as informações de Matrícula, Orientação e Avaliação em Estágio Obrigatório.