Essa é uma revisão anterior do documento!
A carga horária considerada para fins de equivalência e aproveitamento se refere unicamente a atividades presenciais em salas de aula, laboratórios ou em campo.
Disciplinas para aproveitamento não podem ser equivalentes a obrigatórias ou optativas do currículo da UFPR.
Só poderão ser consideradas para aproveitamento e equivalência disciplinas em que o aluno foi aprovado na instituição parceira.
Conforme art. 94, § 2º da resolução nº 37/97-CEPE, que estabelece a hora-aula de 50 minutos, a carga horária equivalente para a UFPR corresponderá à carga horária da instituição parceira multiplicada por 1,2 (cálculo já integrado na planilha).
Uma disciplina da instituição parceira poderá resultar na concessão de equivalência para mais de uma disciplina da UFPR, e a equivalência de uma disciplina da UFPR poderá ser resultante de uma ou mais disciplinas da instituição parceira.
Para disciplinas com ementas muito vagas ou com temas de trabalhos variáveis de aluno para aluno, sugere-se completar o processo com documentos relatando o trabalho desenvolvido.