Solicitação de Exame de Adiantamento de Disciplinas
ATENÇÃO:
 só é permitido solicitar exame de adiantamento de conhecimento de uma disciplina uma única vez e o processo de solicitação deve ser aberto na secretaria da coordenação do curso até a data estabelecida no 
calendário escolar vigente;
 
 
 só é permitido solicitar até dois exames por semestre;
 
 o interessado nunca deve ter cursado a disciplina no registro acadêmico atual;
 
 deve ser aberto um processo para cada disciplina solicitada;
 
 o interessado deve ter cadastrado endereço de e-mail —@ufpr.br;
 
Legislação Vigente:
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 Reunião de Colegiado 165: “o estudo realizado deve ser realizado respeitando a formalidade, como: estágio, iniciação científica, voluntariado acadêmico, curso em outra instituição privada, para que possa ser aceito como justificativa para realizar   o   exame   de   adiantamento   de   conhecimento.”
 
Procedimento:
O interessado deve seguir as seguintes etapas:
a) providenciar os seguintes documentos (em papel) nessa ordem:
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 documento que comprova a obtenção do conhecimento por realização de curso, experiência profissional, disciplina vencida em outro curso (documentos originais com carimbo e visto),
 
 ementa/conteúdo (no caso de curso ou disciplina, documentos originais com carimbo e visto);
 
b) seguir os passos a partir do © em Protocolo de Novas Solicitações