====== Alunos podem pedir Exame de Aproveitamento até 7 de novembro ====== 19/10/2011\\ Os estudantes da UFPR tem o prazo até dia 7 de novembro de 2011 para solicitar Exame de Aproveitamento de Conhecimentos. O pedido deve ser feito em um formulário específico (vide abaixo) assinados pelo interessado e entregues na Secretaria da Coordenação do Curso.\\== == A Resolução CEPE 06/2010 caracterizou duas situações nas quais o aluno pode solicitar Exame de Aproveitamento de Conhecimentos:\\ Caso 1: Aluno que nunca cursou a disciplina, mas se considera apto a ser submetido a um exame sobre o conteúdo da disciplina.\\ Neste caso o aluno deve apresentar uma justificativa junto ao seu pedido. O Colegiado do Curso nomeará uma comissão, encarregada de analisar a justificativa apresentada e dará seu parecer favorável ou não à solicitação.\\ São exemplos de justificativas normalmente consideradas válidas: * Atuação profissional na área de abrangência da disciplina, comprovada por anotação na Carteira de Trabalho, ou declaração do empregador, com pelo menos um ano de efetiva atuação. * Apresentação de certificados de cursos avulsos que, no total, atinjam carga horária de pelo menos 75% da carga horária total prevista para a disciplina e abrangência de pelo menos 75% do conteúdo previsto no plano de ensino da disciplina. * Portador de diploma de Curso Técnico de Nível Médio: Atuação profissional em projetos dentro da área de abrangência da disciplina, comprovada pela apresentação de acervo técnico registrado no CREA. * Apresentação de Portfólio detalhado de projetos realizados, nos casos em que a atuação técnica tenha sido realizada em ramo de atuação profissional não abrangida pelo CREA. Além destas justificativas, o aluno tem liberdade de apresentar outras, que serão analisadas pela comissão nomeada pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.\\ Os alunos que se enquadram neste caso devem utilizar o formulário número 1, disponibilizado aqui, para fazer sua solicitação. Este formulário tem 2 páginas; o aluno irá preencher apenas a primeira página, mas deverá entregar as duas folhas impressas, juntamente com os documentos que julgar necessários para justificar sua solicitação.\\ Caso 2: Aluno que cursou anteriormente a disciplina e foi reprovado.\\ Existem três requisitos para esta solicitação:\\ - O aluno deve ter sido reprovado por nota. Ou seja, na reprovação anterior o aluno deve ter obtido pelo menos 75% de frequência na disciplina. - O aluno não pode estar matriculado na disciplina no mesmo semestre letivo em que está solicitando o Exame de Aproveitamento. - Um aluno poderá solicitar até 2 (dois) exames de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina. Portanto se o aluno já solicitou este benefício anteriormente duas vezes, não poderá solicitar pela terceira vez. Os alunos que se enquadram neste caso devem utilizar o formulário número 2, disponibilizado aqui, para fazer sua solicitação. Junto com o formulário, o aluno deve entregar o seu histórico impresso, emitido pelo NAA ou pelo Portal do Aluno, comprovando que a reprovação na disciplina foi apenas por nota.\\ Atenção: A Resolução CEPE 06/2010 não admite a existência de Exame de Aproveitamento de Conhecimentos em disciplinas de Estágio, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso e Projeto. O Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica também deliberou a não aplicação do Exame de Aproveitamento de Conhecimento às disciplinas de Física Experimental, Laboratórios de Engenharia Elétrica e outras disciplinas no qual o cômputo da nota do aluno pressupõe a participação em atividades práticas. Em caso de dúvida, consulte a Coordenação do Curso.\\ Os Exames de Aproveitamento de Conhecimento serão realizados no mesmo período destinado às provas finais. A Coordenação do Curso divulgará até o final do periodo de aulas um Edital contendo as datas, horários e locais dos Exames de Aproveitamento de Conhecimentos.\\ {{tag>matricula}}